Skip to Content
Top

DECRETO DO EXECUTIVO PARA PROTEGER A NAÇÃO CONTRA A ENTRADA DE TERRORISTAS ESTRANGEIROS NOS ESTADOS UNIDOS

|

“Pela autoridade que me foi conferida como presidente pela Constituição e pelas leis dos Estados Unidos da América, incluindo a Lei de Imigração e Nacionalidade (INA), Título 8 do Código dos EUA, parágrafo 1101 e alterações subsequentes, e a seção 301 do Título 3 do Código dos Estados Unidos, e para proteger os americanos de ataques terroristas cometidos por estrangeiros admitidos nos Estados Unidos, fica pelo presente decreto determinado o que segue:

Seção 1Propósito. O processo de emissão de vistos tem um papel crucial para detectar indivíduos com vínculos terroristas e impedir que entrem nos EUA. Talvez em nenhum momento isso tenha ficado mais evidente do que nos ataques terroristas de 11 de setembro de 2001, quando a política do Departamento de Estado impediu os funcionários consulares de investigar adequadamente os pedidos de visto de vários dos 19 estrangeiros que mataram quase 3 mil americanos. E enquanto o processo de emissão de vistos era revisto e alterado após os ataques de 11 de setembro com a finalidade de identificar melhor potenciais terroristas e impedi-los de receber vistos, essas medidas não impediram ataques cometidos por estrangeiros admitidos nos Estados Unidos.

Vários estrangeiros foram condenados ou implicados em crimes relacionados com terrorismo desde 11 de setembro de 2001, inclusive estrangeiros que entraram nos Estados Unidos após receber visto de visitante, estudante ou trabalho ou que entraram pelo programa dos Estados Unidos de reassentamento de refugiados. As condições de deterioração em determinados países por causa de guerra, conflitos, desastres e agitação civil aumentam a probabilidade de que os terroristas recorram a todos os meios possíveis para entrar nos Estados Unidos. Os Estados Unidos devem manter-se vigilantes durante o processo de emissão de vistos a fim de garantir que os aprovados para admissão não pretendam prejudicar os americanos e não tenham nenhuma ligação com o terrorismo.

Com o propósito de proteger os americanos, os Estados Unidos devem garantir que as pessoas admitidas neste país não tenham atitudes hostis contra ele e seus princípios fundadores. Os Estados Unidos não podem e não devem admitir pessoas que não defendam a Constituição ou que colocariam ideologias violentas acima da lei americana. Além disso, os Estados Unidos não devem admitir pessoas que participem de atos de fanatismo ou ódio (incluindo homicídios de “honra”, outras formas de violência contra as mulheres ou a perseguição de pessoas que praticam religiões diferentes da sua) ou aquelas que oprimem os americanos de qualquer raça, gênero ou orientação sexual.

Seção 2Política. É política dos Estados Unidos proteger seus cidadãos de estrangeiros que pretendem cometer atentados terroristas nos Estados Unidos e evitar a admissão de estrangeiros que pretendem explorar as leis de imigração dos Estados Unidos para fins maléficos.

Seção 3Suspensão da emissão de vistos e outros benefícios de imigração para cidadãos de países que causam preocupação especial. (a) O secretário de Segurança Interna, em consulta com o secretário de Estado e o diretor de Inteligência Nacional, deve imediatamente fazer uma análise com o objetivo de determinar as informações necessárias de qualquer país para fins de investigações relacionadas com qualquer visto, admissão ou outro benefício nos termos da INA (adjudicações), com o propósito de verificar se a pessoa que solicita o benefício é quem alega ser e não representa ameaça à segurança ou à segurança pública…”.

Categories: 
Share To: